Organizações Militares
 

Clique no mapa para acessar as Organizações Militares por Estados da Federação.

Role a página para baixo e consulte informações gerais importantes para as Organizações Militares(OM).

Obs.: Informações gerais sobre a página "Organizações Militares por Estados" | Elaboração de páginas eletrônicas | Hospedagem de Página | Download da IR 20-26

Informações gerais sobre a página "Organizações Militares por Estados":

- todas as OM estão listadas em ordem alfanumérica;
- na primeira coluna, encontra-se a denominação da OM e a cidade onde se localiza;
- na segunda coluna, encontra-se a sigla da OM. Caso a Unidade não tenha página eletrônica em provedor militar (.eb.mil.br, ou .ensino.eb.br, etc.), basta clicar na sigla para abrir link para breve histórico, endereço, telefone e endereço eletrônico; e
- na terceira coluna, encontra-se o endereço da página eletrônica da OM em provedor militar.

Elaboração de páginas eletrônicas:

- para desenvolver a página eletrônica da OM é necessário seguir a IR 20-26;

- cada OM pode dispor de um sítio Internet a fim de disponibilizar, por meio de um endereço eletrônico e da própria página, informações e serviços para o público em geral;

- na elaboração da página eletrônica, a OM responsabiliza-se pela coerência, exatidão e pertinência das informações difundidas, bem como pela observância dos aspectos de segurança previstos nas IR 20-26;

- sob hipótese alguma devem ser disponibilizados dados ou informações que possam comprometer a segurança orgânica da Instituição (Ex: fotos aéreas, endereços dos integrantes da Unidade, telefones particulares, escala de serviço, etc.);

- devem ser utilizados apenas programas aplicativos (softwares) adquiridos ou desenvolvidos pelo Exército, licenciados de acordo com a legislação vigente, ou de domínio público, desde que homologados pelo DCT;

- a página eletrônica deve conter, pelo menos, as seguintes informações: símbolo e nome completo da OM; mensagem de boas-vindas; histórico; subordinação; endereço físico da OM; endereço de correio eletrônico (e-mail) do responsável pelo conteúdo do sítio Internet (Web site); ato ou documento, data e autoridade responsável pela autorização para publicação da página eletrônica; ponteiro para o sítio oficial do Exército Brasileiro (www.exercito.gov.br); e outras informações julgadas úteis, a critério da OM e sujeitas à aprovação;

- toda Organização Militar que possuir sítio Internet instituirá processo de revisão periódica do mesmo, a fim de garantir que a informação proporcionada seja atual e que, quando liberada à publicação, esteja de acordo com a posição oficial do Exército Brasileiro.

Hospedagem de Página

A publicação na Internet de página eletrônica de OM obedecerá à seguinte sistemática:

- a autorização para publicação será solicitada, por meio da cadeia de comando, ao Comando Militar de Área, Órgão de Direção Setorial enquadrante ou Secretaria Geral do Exército. Esses órgãos autorizarão ou proibirão a disponibilização das informações contidas nas páginas eletrônicas das OM, indicando, ainda, as alterações necessárias;

- o EME, os Comandos Militares de Área, os Órgãos de Direção Setorial, o Centro de Inteligência do Exército e a Secretaria-Geral do Exército analisarão e aprovarão as respectivas páginas eletrônicas;

- as Aditâncias submeterão as suas páginas eletrônicas à aprovação do Chefe do Estado-Maior do Exército. Seu conteúdo-base deve ser disponibilizado, pelo menos, em português e, quando julgado pertinente, com versão para outros idiomas;

- para que ocorra modificação ou atualização que altere substancialmente a estrutura e/ou o conteúdo da página eletrônica, deverá ser obedecida a mesma sistemática observada para a aprovação inicial;

- após a aprovação do conteúdo da página, a OM deverá encaminhar ofício ao Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) solicitando a hospedagem da página. Enviar, anexo ao ofício, cópia da autorização exarada pelo órgão enquadrante, informando, ainda, se a página é dinâmica ou estática e se usa banco de dados;

- após esses passos, a OM pode solicitar um link para sua página no sítio oficial do Exército Brasileiro. Para isso, basta enviar mensagem eletrônica para webmaster@exercito.gov.br informando o endereço da página.

Importante: após a autorização para publicação, cabe ao Comandante a responsabilidade por alterações na página eletrônica de sua OM.

>> Download da IR 20-26

 

 
 
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