Educação e Cultura
 

Legislação de Educação a Distância

No Brasil, a Secretaria de Educação a Distância (SEED) do Ministério da Educação (MEC) é o órgão responsável por formular, propor, planejar, avaliar e supervisionar políticas e programas de educação a distância, visando à universalização e democratização do acesso à informação, ao conhecimento e à educação.

A SEED também propõe indicadores de Qualidade de EAD para cursos de graduação a distância que servem para orientar as instituições e as Comissões de Especialistas que forem analisar projetos relacionados a esta área.

Regulamentação da EAD no Brasil

Toda a legislação referente à EAD no País está disponível no endereço da SEED, em http://portal.mec.gov.br/seed/index.php. As diretrizes contemplam as diversas áreas da educação (Básica, Superior, Profissional e Pós-graduação) desenvolvidas na modalidade a distância. Além disso, tratam de aspectos relacionados à validação dos cursos e à emissão de diplomas e certificados.

Acompanhe, a seguir, a relação de diretrizes que regulamentam a EAD no País:

- as bases legais para a educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ), que foi regulamentada pelo Decreto  nº 5.622 , publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o  Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998 , e o  Decreto nº 2.561, de 27 de abril de 1998 ) com normatização definida na Portaria Ministerial  nº 4.361 , de 2004 (que revogou a  Portaria Ministerial nº 301, de 7 de abril de 1998 ).

- a Resolução nº 1 (de 3 de abril de 2001) do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós-graduação lato e stricto sensu .

Em seguida, confira as determinações para as áreas de graduação e pós-graduação, contempladas nos cursos oferecidos pelo Portal de Educação do Exército. As informações foram obtidas no site da Secretaria de Educação a Distância.

Educação Superior e Educação Profissional na modalidade de EAD.

No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao Ministério da Educação, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer.

O processo será analisado na Secretaria de Educação Superior, por uma Comissão de Especialistas na área do curso em questão e por especialistas em educação a distância. O Parecer dessa Comissão será encaminhado ao Conselho Nacional de Educação. O trâmite, portanto, é o mesmo aplicável aos cursos presenciais. A qualidade do projeto da instituição será o foco principal da análise. Para orientar a elaboração de um projeto de curso de graduação a distância, a Secretaria de Educação a Distância elaborou o documento Indicadores de qualidade para cursos de graduação a distância , disponível no site do Mi nistério para consulta. As bases legais são as indicadas no primeiro parágrafo deste texto.

Pós-graduação a distância

A possibilidade de cursos de mestrado, doutorado e especialização a distância foi disciplinada pelo Capítulo V do Decreto nº 5.622/05 e pela Resolução nº 1, da Câmara de Ensino Superior (CES), do Conselho Nacional de Educação (CNE), em 3 de abril de 2001.

O artigo 24 do Decreto nº 5.622/05, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996, determina que os cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União e obedecem às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidos no referido Decreto.

No artigo 11, a Resolução nº 1, de 2001, também conforme o disposto no § 1º do art. 80 da Lei nº 9.394/96, de 1996, estabelece que os cursos de pós-graduação lato sensu a distância só poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.

Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, provas presenciais e defesa presencial de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

 

 
 
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