Notícias - Verde-Oliva
 

Brasília - DF - Ano XXX - N.º 177 - Jan/Fev/Mar 2003

ESCOLAS MILITARES DE FORMAÇÃO

ESCOLA DE SAÚDE DO EXÉRCITO

A Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada no Rio de Janeiro, é responsável pela formação de oficiais e sargentos de carreira que integram o Serviço de Saúde do Exército Brasileiro, tendo, ainda, sob seu encargo, a condução dos cursos de aperfeiçoamento e especialização daqueles sargentos e a especialização de oficiais em ortodontia e endodontia.

A Escola ampliou, em janeiro de 1985, sua área física, incorporando terreno adjacente pertencente ao então Serviço de Veterinária, bem como restaurou grande parte de suas antigas instalações, a fim de proporcionar melhores acomodações aos seus alunos.

O ingresso da primeira turma do segmento feminino na EsSEx ocorreu, em 1997, no Curso de Formação de Oficiais, com repercussão favorável, pelo anseio da participação da mulher em todas as esferas profissionais.

CONDIÇÕES E FORMA DE INGRESSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

O ingresso para o Curso de Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas ocorre mediante seleção, realizada por meio de concurso público em âmbito nacional, de caráter classificatório/eliminatório, que visa à seleção e à classificação dos candidatos de acordo com o número de vagas previamente fixado.

O concurso de admissão é unificado e realizado simultaneamente em todo o território nacional, com o objetivo de selecionar os candidatos que demonstrem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar o esforço físico durante o curso da EsSEx. O concurso compõe-se de:

• exame intelectual (EI);
• inspeção de saúde (IS); e
• exame de aptidão física (EAF).

Podem candidatar-se aos Cursos de Formação de Oficiais Médicos, Farmacêuticos e Dentistas: civis de ambos os sexos, militares da ativa e da reserva não remunerada das Forças Armadas, exceto oficial de carreira do Exército, e militares das Forças Auxiliares.

Os candidatos devem satisfazer as seguintes condições:

• ser brasileiro(a);
• ser diplomado, por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, em Medicina, Farmácia (Bioquímica ou Industrial) ou Odontologia, na forma da legislação federal que regula a matéria;
• não ter completado, até 1º de março do ano da matrícula, inclusive, 37 anos (*);
• se militar da ativa do Exército, não ser oficial de carreira, estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”, possuir parecer favorável e autorização assinada por seu comandante, chefe ou diretor;
• se integrante de outra Força Singular, ou Força Auxiliar, estar classificado, no mínimo, no comportamento “Bom”, possuir parecer favorável e autorização de seu comandante, chefe ou diretor ou respectivas autoridades competentes;
• se reservista, ter sido excluído da última organização militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento “Bom” e não tê-lo sido a bem da disciplina;
• não ter sido julgado “Incapaz Definitivamente” para o Serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;
• se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar e estar, no mínimo, no comportamento “Bom” por ocasião do desligamento;
• estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
• ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
• não estar na situação "sub judice";
• ter, no mínimo, 1,60m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,55m, se candidato do sexo feminino;
• possuir idoneidade moral que o(a) recomende ao ingresso no Serviço de Saúde (Médicos, Farmacêuticos e Dentistas) do Exército Brasileiro;
• se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da inspeção de saúde, do exame de aptidão física e da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos;
• para os médicos, ter concluído o curso de especialização, residência ou pós-graduação até o último dia de inscrição ao concurso;
• para os farmacêuticos, ter concluído o curso de Farmácia, com o apostilamento do diploma em Farmácia Bioquímica ou Farmácia Industrial até o último dia de inscrição ao concurso;
• para os dentistas, ter concluído o curso de especialização ou residência até o último dia de inscrição ao concurso;
• estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos de ex-combatentes falecidos ou incapacitados em ação ou em conseqüência de participação na Força Expedicionária Brasileira ou em operações de guerra da Marinha Mercante, mediante apresentação de documentos comprobatórios; e
• compete ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Nos casos de indeferimento, a EsSEx informa essa decisão ao candidato, por via postal.

CONDIÇÕES E FORMA DE INGRESSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE SAÚDE

O ingresso no Curso de Formação de Sargentos de Saúde/Auxiliar de Enfermagem ocorre mediante seleção, realizada por meio de concurso público, juntamente com a Escola de Sargentos das Armas (EsSA), em âmbito nacional, de caráter classificatório/eliminatório.

O concurso compõe-se de exame intelectual (EI), inspeção de saúde (IS) e exame de aptidão física (EAF). O EI tem caráter classificatório/eliminatório. A IS e o EAF são sucessivos e também têm caráter eliminatório.

O pedido de inscrição é feito em requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsSEx e remetido diretamente àquela Escola via correio, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Concurso.

O candidato, de ambos os sexos, à inscrição no Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos de Saúde – Auxiliar de Enfermagem deve satisfazer os seguintes requisitos:

• ser brasileiro(a);
• ter concluído o Ensino Fundamental, apresentando, por ocasião da matrícula, o original do certificado de conclusão respectivo, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade com a legislação federal, registrado em órgãos do Ministério da Educação;
• ter concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico de Enfermagem, até a data da inscrição, apresentando nessa ocasião cópia do certificado ou declaração de conclusão do curso, autenticado em cartório. O curso deverá ter seu registro reconhecido no Ministério da Educação e no Conselho Regional de Enfermagem, de conformidade com a legislação federal;
• apresentar o original de declaração, de próprio punho do candidato, datada e assinada por ele, atestando que é: solteiro, ou viúvo, ou separado judicialmente ou divorciado e que não possui encargos de família, descendentes ou dependentes;
• ter, até 31 de dezembro do ano de matrícula, no mínimo dezoito e no máximo vinte e quatro anos de idade;
• ter aptidão física e moral não só para o ingresso no CFS/Saúde – Auxiliar de Enfermagem como também, se aprovado no referido curso, para o exercício dos cargos de sargento do Exército;
• estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. Se reservista, ter sido licenciado da última organização militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento “Bom” e não tê-lo sido a bem da disciplina;
• se integrante das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e possuir parecer favorável e autorização de seu comandante, chefe ou diretor de OM ou de outras autoridades competentes;
• não ter sido julgado(a) “Incapaz Definitivamente” para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;
• se civil do sexo masculino, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de Alistado ou Dispensado de Incorporação;
• se ex-aluno (a) de estabelecimento de ensino militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar e estar, no mínimo, no comportamento “Bom”, por ocasião do desligamento;
• pagar a taxa de inscrição estipulada, se dela não estiver isento;
• não estar "sub-judice";
• não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
• não ser oficial da reserva não remunerada;
• ter, no mínimo, 1,60 m de altura, para o sexo masculino, e 1,55 m para o sexo feminino;
• se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião da inspeção de saúde, do exame de aptidão física e da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos.

(*) sujeito a alterações, em face de estudos acerca do plano de carreira.

    Para maiores informações consulte a página eletrônica da EsSEx (www.essex.ensino.eb.br), ou escreva para:
    Rua Francisco Manoel, 44
    Bairro: Benfica
    20911-270 - Rio de Janeiro - RJ.

 

:. Sumário
:. Apresentação
:. Edições Anteriores

 

 
 
Voltar
Copyright © - Centro de Comunicação Social do Exército - Todos os Direitos Reservados.
Melhor visualizado em resolução 1024x768