Brasília - DF - Ano XXX - N.º 177 - Jan/Fev/Mar 2003
ESCOLAS MILITARES DE FORMAÇÃO
ESCOLA
DE SAÚDE DO EXÉRCITO
A Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada no Rio de
Janeiro, é responsável pela formação de oficiais
e sargentos de carreira que integram o Serviço de Saúde do Exército
Brasileiro, tendo, ainda, sob seu encargo, a condução dos cursos
de aperfeiçoamento e especialização daqueles sargentos
e a especialização de oficiais em ortodontia e endodontia.
A Escola ampliou, em janeiro de 1985, sua área física, incorporando
terreno adjacente pertencente ao então Serviço de Veterinária,
bem como restaurou grande parte de suas antigas instalações,
a fim de proporcionar melhores acomodações aos seus alunos.
O ingresso da primeira turma do segmento feminino na EsSEx ocorreu, em 1997,
no Curso de Formação de Oficiais, com repercussão favorável,
pelo anseio da participação da mulher em todas as esferas profissionais.
CONDIÇÕES E FORMA DE INGRESSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
DE OFICIAIS
O ingresso para o Curso de Formação de Oficiais Médicos,
Farmacêuticos e Dentistas ocorre mediante seleção, realizada
por meio de concurso público em âmbito nacional, de caráter
classificatório/eliminatório, que visa à seleção
e à classificação dos candidatos de acordo com o número
de vagas previamente fixado.
O concurso de admissão é unificado e realizado simultaneamente
em todo o território nacional, com o objetivo de selecionar os candidatos
que demonstrem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais,
vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem
acompanhar os estudos e suportar o esforço físico durante o
curso da EsSEx. O concurso compõe-se de:
exame intelectual (EI);
inspeção de saúde (IS); e
exame de aptidão física (EAF).
Podem candidatar-se aos Cursos de Formação de Oficiais Médicos,
Farmacêuticos e Dentistas: civis de ambos os sexos, militares da ativa
e da reserva não remunerada das Forças Armadas, exceto oficial
de carreira do Exército, e militares das Forças Auxiliares.
Os
candidatos devem satisfazer as seguintes condições:
ser brasileiro(a);
ser diplomado, por faculdade reconhecida pelo Ministério da
Educação, em Medicina, Farmácia (Bioquímica
ou Industrial) ou Odontologia, na forma da legislação federal
que regula a matéria;
não ter completado, até 1º de março do
ano da matrícula, inclusive, 37 anos (*);
se militar da ativa do Exército, não ser oficial de
carreira, estar classificado, no mínimo, no comportamento Bom,
possuir parecer favorável e autorização assinada por
seu comandante, chefe ou diretor;
se integrante de outra Força Singular, ou Força Auxiliar,
estar classificado, no mínimo, no comportamento Bom,
possuir parecer favorável e autorização de seu comandante,
chefe ou diretor ou respectivas autoridades competentes;
se reservista, ter sido excluído da última organização
militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento Bom
e não tê-lo sido a bem da disciplina;
não ter sido julgado Incapaz Definitivamente para
o Serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares
ou para o Serviço Militar Inicial;
se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, não ter
sido desligado por motivo disciplinar e estar, no mínimo, no comportamento
Bom por ocasião do desligamento;
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver
isento;
não estar na situação "sub judice";
ter, no mínimo, 1,60m de altura, se candidato do sexo masculino,
e 1,55m, se candidato do sexo feminino;
possuir idoneidade moral que o(a) recomende ao ingresso no Serviço
de Saúde (Médicos, Farmacêuticos e Dentistas) do Exército
Brasileiro;
se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião
da inspeção de saúde, do exame de aptidão física
e da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com
os exercícios exigidos;
para os médicos, ter concluído o curso de especialização,
residência ou pós-graduação até o último
dia de inscrição ao concurso;
para os farmacêuticos, ter concluído o curso de Farmácia,
com o apostilamento do diploma em Farmácia Bioquímica ou Farmácia
Industrial até o último dia de inscrição ao
concurso;
para os dentistas, ter concluído o curso de especialização
ou residência até o último dia de inscrição
ao concurso;
estão isentos do pagamento da taxa de inscrição
os filhos de ex-combatentes falecidos ou incapacitados em ação
ou em conseqüência de participação na Força
Expedicionária Brasileira ou em operações de guerra
da Marinha Mercante, mediante apresentação de documentos comprobatórios;
e
compete ao Comandante da EsSEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas. Nos casos de indeferimento, a EsSEx
informa essa decisão ao candidato, por via postal.
CONDIÇÕES E FORMA DE INGRESSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO
DE SARGENTOS DE SAÚDE
O ingresso no Curso de Formação de Sargentos de Saúde/Auxiliar
de Enfermagem ocorre mediante seleção, realizada por meio de
concurso público, juntamente com a Escola de Sargentos das Armas (EsSA),
em âmbito nacional, de caráter classificatório/eliminatório.
O
concurso compõe-se de exame intelectual (EI), inspeção
de saúde (IS) e exame de aptidão física (EAF). O EI tem
caráter classificatório/eliminatório. A IS e o EAF são
sucessivos e também têm caráter eliminatório.
O pedido de inscrição é feito em requerimento do candidato,
civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsSEx e remetido diretamente àquela
Escola via correio, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Anual
do Concurso.
O candidato, de ambos os sexos, à inscrição no Concurso
de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos de Saúde
Auxiliar de Enfermagem deve satisfazer os seguintes requisitos:
ser brasileiro(a);
ter concluído o Ensino Fundamental, apresentando, por ocasião
da matrícula, o original do certificado de conclusão respectivo,
expedido por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, de conformidade
com a legislação federal, registrado em órgãos
do Ministério da Educação;
ter concluído o Curso de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico
de Enfermagem, até a data da inscrição, apresentando
nessa ocasião cópia do certificado ou declaração
de conclusão do curso, autenticado em cartório. O curso deverá
ter seu registro reconhecido no Ministério da Educação
e no Conselho Regional de Enfermagem, de conformidade com a legislação
federal;
apresentar o original de declaração, de próprio
punho do candidato, datada e assinada por ele, atestando que é: solteiro,
ou viúvo, ou separado judicialmente ou divorciado e que não
possui encargos de família, descendentes ou dependentes;
ter, até 31 de dezembro do ano de matrícula, no mínimo
dezoito e no máximo vinte e quatro anos de idade;
ter aptidão física e moral não só para
o ingresso no CFS/Saúde Auxiliar de Enfermagem como também,
se aprovado no referido curso, para o exercício dos cargos de sargento
do Exército;
estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
Se reservista, ter sido licenciado da última organização
militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento Bom
e não tê-lo sido a bem da disciplina;
se integrante das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares,
estar classificado, no mínimo, no comportamento "Bom" e
possuir parecer favorável e autorização de seu comandante,
chefe ou diretor de OM ou de outras autoridades competentes;
não ter sido julgado(a) Incapaz Definitivamente
para o serviço ativo das Forças Armadas ou das Forças
Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;
se civil do sexo masculino, sem ter ainda prestado o Serviço
Militar Inicial, estar na situação de Alistado ou Dispensado
de Incorporação;
se ex-aluno (a) de estabelecimento de ensino militar, não
ter sido desligado por motivo disciplinar e estar, no mínimo, no
comportamento Bom, por ocasião do desligamento;
pagar a taxa de inscrição estipulada, se dela não
estiver isento;
não estar "sub-judice";
não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que
esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
não ser oficial da reserva não remunerada;
ter, no mínimo, 1,60 m de altura, para o sexo masculino, e
1,55 m para o sexo feminino;
se do sexo feminino, não estar grávida por ocasião
da inspeção de saúde, do exame de aptidão física
e da matrícula, devido à incompatibilidade desse estado com
os exercícios exigidos.
(*) sujeito a alterações, em face de estudos
acerca do plano de carreira.
Para maiores informações
consulte a página eletrônica da EsSEx (www.essex.ensino.eb.br),
ou escreva para:
Rua Francisco Manoel, 44
Bairro: Benfica
20911-270 - Rio de Janeiro - RJ. |
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